Contra a Venda de Cães e Gatos

22 agosto, 2008

Eu estava pesquisando aqui na Internet e fiquei muito preocupada.
Não encontrei nada sobre "combate ou luta contra o comércio de cães e gatos".
Concordo, é claro, que devemos combater a venda de animais silvestres, o comércio de animais pra retirar peles, a matança de animais em extinção, mas e a venda de cães e gatos?
Ninguém fala!
Com tantos cães e gatos abandonados pelas ruas, temos que combater a venda desses animais e incentivar a ADOÇÃO.
Aqui tenho gatos de todas as cores e tamanhos, alguns peguei quando eram bebês, outros já eram adultos... Todos precisavam de um lar, pequenos ou grandes, bonitos ou feios (porque na rua, sentindo fome e frio eles nem sempre conseguem estar sempre bonitos) eles tinham a mesma coisa em comum: Precisavam de AMOR! E, claro, de um abrigo, de comida e também de conforto...
Não são só os gatos de raça que precisam de amor e carinho. Os "vira-latas" também precisam e muito. Sofrem muito mais, porque ninguém quer bichinho sem raça...
Mas continuo acreditando que com a sua ajuda iremos mudar esses dados!

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Lei: abandono e maus-tratos é crime. Veja como denunciar!

Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais!
Eis o texto da Lei:

"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98"

É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.

Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."

Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:

  • abandono;
  • manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
  • deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
  • envenenamento;
  • agressão física, covarde e exagerada;
  • mutilação;
  • utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
  • não procurar um veterinário se o animal estiver doente;

Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.

Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz: "É crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!

Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie! Denúncia ao Ministério Publico. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao MP.

Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O.: relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc.

Uma questão muito comum: " - Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc". Sobre isso, leia abaixo:

Você não será o autor do processo judicial que porventura seja aberto a pedido do delegado.

Preste atenção: o Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°):

  1. "Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado";
  2. "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais"

Portanto, na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.

Em São Paulo você também poderá fazer sua denúncia pela Internet. A Prefeitura mantém um site específico http://sac.prodam.sp.gov.br/ em cuja página você irá encontram um cadastro de solicitações com um menu de opções. Procure pela palavra "Animais" e clique em "OK". Você encontrará um novo menu com a especificação do assunto. Escolha entre as opções: "Criação inadequada de cães/gatos (s/higiene, excesso de animais)", ou "Maus tratos a animais (cães,gatos e cavalos)". Em outros Estados, procure na Internet pelo site oficial de sua Prefeitura que, em muitos casos, também possui serviço semelhante.

Se o crime for contra Animais Silvestres (que são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais), além de serem normalmente protegidos pela Lei 9.605/98 descrita acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA no "Linha Verde", Tel.: 0800-618080 (ligação gratuita). Lembrando que Animais Silvestres possuem Leis e Portarias específicas previstas na Constituição e no Código Penal. Se você tiver acesso a Internet, pode visitar o site http://www.renctas.org.br/ e fazer a denúncia através do e-mail: renctas@renctas.org.br
Em São Paulo você também pode entrar em contato com o DEPAV (11) 3885-6669.

Dica importante: Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade? Com o advento da Lei 7.347 de 24/07/1985, essas associações, qualificadas como entidades de função pública, podem ingressar até mesmo com mandados de segurança (conforme Constituição Federal, Art. 5º LXX "b") e a Fauna é considerada como um patrimônio público. Portanto, se o seu bairro estiver organizado em uma Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a delegacia ou ao fórum mais próximo.

Em breve estarei disponibilizando mais informações úteis como essa.

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AS PULGAS E OS RISCOS PARA OS ANIMAIS

20 agosto, 2008

Existem cerca de 1900 espécies de pulgas no mundo. No entanto somente uma preocupa a maior parte dos donos de animais: Felis Ctenocephalides, a pulga do gato. Esta é a pulga que nós encontramos nos nossos animais de estimação (gatos, cães, coelhos, e outras espécies) em 99,9% dos casos e a fim de compreender como controlar os danos causados por este animal minúsculo, devemos aprender tudo que pudermos sobre ele.


Que tipo dos danos podem as pulgas causar?

Seria um erro grave pensar simplesmente na pulga como um incómodo. Uma infestação grave por pulgas pode ser letal, especialmente nos animais menores ou mais novos. A pulga do gato não é de forma alguma seletiva sobre o seu anfitrião. As circunstâncias causadas através de infestação por pulgas incluem: Dermatite alérgica da Pulga (lembre-se, as pulgas não fazem animais terem comichão a menos que haja uma alergia da dentada da pulga, anemias e parasitoses). A maioria de proprietários de animal de estimação não têm nenhuma idéia que as pulgas podem matar. Bastantes pulgas podem causar uma perda lenta mas ainda perigosa para a vida, de sangue.

Este é especialmente um problema para os gatos idosos para os quais são permitidos passeios no exterior e gatinhos pequenos. Estes animais não sabem fazer bem a sua higiene e estão frequentemente debilitados por outras doenças. A última coisa com que um animal de estimação geriátrico necessita se preocupar é com uma infestação fatal por pulgas e é especialmente importante que estes animais estejam bem protegidos.

Considere também que, em aproximadamente 90% dos casos onde o proprietário nos diz o animal de estimação não tem pulgas, nós encontram pulgas óbvias durante a consulta.


Mitos sobre as pulgas


O meu animal de estimação não pode ter pulgas porque vive dentro de casa. As pulgas prosperam especialmente bem nas temperaturas amenas das casas.

O meu animal de estimação não pode ter pulgas porque se houver alguma pulga estariam mordendo os donos e a sua família. Esta pulga prefere definitivamente não se alimentar do sangue humano a menos que seja absolutamente necessário. No geral, as pulgas do adulto consideram o sangue humano como uma última escolha e os seres humanos tendem a não ser mordidos a menos que os números da população da pulga sejam elevados.
Nós não temos pulgas porque nós temos somente chão de madeira. As pulgas reproduzem-se nas falhas entre as placas de chão de madeira.
O meu animal de estimação não pode ter pulgas porque eu as veria. Não pode-se esperar ver as pulgas pois os animais, através da lambida, as afastam das zonas mais expostas. Às vezes tudo que nós vemos é a doença característica da pele.


Fases do ciclo de vida da pulga


Existem quatro fases do ciclo de vida da pulga e é importante saber quebrar este ciclo em mais de uma delas.

O OVO, em qualquer altura, representa aproximadamente um terço da população da pulga. A pulga fêmea adulta coloca até 40 ovos diariamente. Os ovos são colocados no anfitrião de onde caem no meio ambiente. Os ovos incubam melhor em humidade elevada e nas temperaturas de 20 a 27 graus.

As LARVAS representam 57% das população de pulgas. As larvas são como as lagartas pequenas que rastejam em torno das pulgas que estão geralmente em sua vizinhança.

As PUPAS representam somente 8%. Este estágio de pupa é muito difícil de eliminar. O casulo é pegajoso e escolhe prontamente a poeira e a sujeira. Dentro do casulo as pupas estão transformando-se na pulga adulta com que nós estamos familiarizados.

A PULGA adulta não emerge automaticamente de seu casulo. Pode manter-se no casulo até que detecte um hospedeiro próximo. As crisálidas maduras podem detectar as vibrações de um hospedeiro detectando o dióxido de carbono, e certos padrões do som e da luz. Na ocasião adequada ele emerge do casulo, com fome e ansioso para encontrar um hospedeiro. Uma vez que encontra um hospedeiro, nunca sairá do mesmo por sua vontade e se separados, morrerá somente em algumas semanas sem uma refeição do sangue. A pulga fêmea começa a produzir ovos dentro de 24-48 horas de sua primeira refeição do sangue e colocará ovos continuamente até que morra. A extensão de vida média da pulga do adulto é 4-6 semanas.

Artigo retirado do site http://www.hospvetprincipal.pt/Pulgas.htm


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Sobre meus gatos

Vou tentar falar aqui um pouco de cada gatinho que tenho hoje aqui, a maioria deles retirados das ruas, outros são filhos dos que vieram das ruas, mas com certeza são uma imensa família hoje!
Todo mês vou postar a foto de um deles como o "Gato(a) do Mês" no quadro ao lado, e falarei sempre deles.
Até logo!

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Um sonho... Uma realidade...

Meu sonho:
Ter uma ONG, poder ajudar a salvar mais gatos do que já venho fazendo sozinha, poder transformar meu sonho em realidade...

Minha realidade:
Sem condições financeiras de fazer esse enorme trabalho sozinha, resgatando na medida do possível os gatos que encontro nas ruas e não consigo deixá-los lá, transformando minha casa em um abrigo, e dando todo o meu amor à eles.

Minha meta:
Fazer um Blog e tentar esperançosamente que apareçam pessoas para me ajudar nesta luta, que é tentar tirar das ruas estes indefesos bichinhos...
Enfim...
Conseguir realizar esse sonho...
Conseguir montar uma ONG ou algo parecido, onde eu possa realmente atingir meus objetivos: retirar os gatos das ruas, dar à eles um merecido lar, comida, um lugar aquecido nas noites de frio e o mais importante dar à eles AMOR!

Espero que alguém leia e me ajude nessa jornada.

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