A série inédita nacional 'Pet.doc' que fala sobre as relações entre humanos e animais, estreou hoje às 21h30. O programa retrata as mais diferentes trajetórias de bichos que mudaram a vida dos seus donos. Dedicada aos pets, a série propõe, através de um olhar documental, desvendar os mistérios por trás do mundo dos animais que vivem dentro de casa. Nos episódios, histórias de amor, amizade e dor se misturam com depoimentos de especialistas.
Leia mais…Saúde espera vacinar 23 mil animais contra raiva em Corumbá
A Prefeitura de Corumbá iniciou nesta segunda-feira, 01, a segunda etapa de vacinação contra a raiva animal. A imunização começou pelo bairro Universitário e está sendo realizada de casa em casa. A expectativa é atingir 23 mil animais, entre cães e gatos, somente na área urbana. No Universitária, a previsão é atender 1,1 mil animais.
Os trabalhos estão sendo realizados por agentes do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) da Secretaria Executiva de Saúde Pública, com apoio de soldados do Exército Brasileiro. Somente neste primeiro dia, 14 equipes foram deslocadas para o Universitário, onde ficam até amanhã, terça-feira, quando será desencadeada a imunização no Maria Leite.
"Hoje, os 30 soldados disponibilizados pelo Exército, estão participando de uma capacitação no CCZ. Ele devem ser integrados às equipes a partir de amanhã, terça-feira, reforçando o trabalho na cidade", afirmou Walquíria Arruda, veterinária e responsável pelo treinamento.
A veterinária ressalta que a ação acontece durante todo o mês de setembro na região urbana. Somente após o fechamento do calendário, nos 20 bairros da cidade, é que será desencadeada a vacinação na zona rural, que conta com uma população canina e felina de cerca de 4,8 mil animais.
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Contra a Venda de Cães e Gatos
Eu estava pesquisando aqui na Internet e fiquei muito preocupada.
Não encontrei nada sobre "combate ou luta contra o comércio de cães e gatos".
Concordo, é claro, que devemos combater a venda de animais silvestres, o comércio de animais pra retirar peles, a matança de animais em extinção, mas e a venda de cães e gatos?
Ninguém fala!
Com tantos cães e gatos abandonados pelas ruas, temos que combater a venda desses animais e incentivar a ADOÇÃO.
Aqui tenho gatos de todas as cores e tamanhos, alguns peguei quando eram bebês, outros já eram adultos... Todos precisavam de um lar, pequenos ou grandes, bonitos ou feios (porque na rua, sentindo fome e frio eles nem sempre conseguem estar sempre bonitos) eles tinham a mesma coisa em comum: Precisavam de AMOR! E, claro, de um abrigo, de comida e também de conforto...
Não são só os gatos de raça que precisam de amor e carinho. Os "vira-latas" também precisam e muito. Sofrem muito mais, porque ninguém quer bichinho sem raça...
Mas continuo acreditando que com a sua ajuda iremos mudar esses dados!
Lei: abandono e maus-tratos é crime. Veja como denunciar!
Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais!
Eis o texto da Lei:
"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98"
É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
- abandono;
- manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
- deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
- envenenamento;
- agressão física, covarde e exagerada;
- mutilação;
- utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
- não procurar um veterinário se o animal estiver doente;
Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.
Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz: "É crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!
Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie! Denúncia ao Ministério Publico. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao MP.
Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O.: relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc.
Uma questão muito comum: " - Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc". Sobre isso, leia abaixo:
Você não será o autor do processo judicial que porventura seja aberto a pedido do delegado.
Preste atenção: o Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°):
- "Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado";
- "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais"
Portanto, na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.
Em São Paulo você também poderá fazer sua denúncia pela Internet. A Prefeitura mantém um site específico http://sac.prodam.sp.gov.br/ em cuja página você irá encontram um cadastro de solicitações com um menu de opções. Procure pela palavra "Animais" e clique em "OK". Você encontrará um novo menu com a especificação do assunto. Escolha entre as opções: "Criação inadequada de cães/gatos (s/higiene, excesso de animais)", ou "Maus tratos a animais (cães,gatos e cavalos)". Em outros Estados, procure na Internet pelo site oficial de sua Prefeitura que, em muitos casos, também possui serviço semelhante.
Se o crime for contra Animais Silvestres (que são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais), além de serem normalmente protegidos pela Lei 9.605/98 descrita acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA no "Linha Verde", Tel.: 0800-618080 (ligação gratuita). Lembrando que Animais Silvestres possuem Leis e Portarias específicas previstas na Constituição e no Código Penal. Se você tiver acesso a Internet, pode visitar o site http://www.renctas.org.br/ e fazer a denúncia através do e-mail: renctas@renctas.org.br
Em São Paulo você também pode entrar em contato com o DEPAV (11) 3885-6669.
Dica importante: Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade? Com o advento da Lei 7.347 de 24/07/1985, essas associações, qualificadas como entidades de função pública, podem ingressar até mesmo com mandados de segurança (conforme Constituição Federal, Art. 5º LXX "b") e a Fauna é considerada como um patrimônio público. Portanto, se o seu bairro estiver organizado em uma Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a delegacia ou ao fórum mais próximo.
Em breve estarei disponibilizando mais informações úteis como essa. Leia mais…

